Legislação
Artigo 283.º – Modificação dos negócios usurários
1 - Em lugar da anulação, o lesado pode requerer a modificação do negócio segundo juízos de equidade.
2 - Requerida a anulação, a parte contrária tem a faculdade de opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do negócio nos termos do número anterior.