1 - A anulabilidade é sanável mediante confirmação.

2 - A confirmação compete à pessoa a quem pertencer o direito de anulação, e só é eficaz quando for posterior à cessação do vício que serve de fundamento à anulabilidade e o seu autor tiver conhecimento do vício e do direito à anulação.

3 - A confirmação pode ser expressa ou tácita e não depende de forma especial.

4 - A confirmação tem eficácia retroactiva, mesmo em relação a terceiro.

Seleccione um ponto de entrega