Legislação
Artigo 324.º – Compromisso arbitral
1 - O compromisso arbitral interrompe a prescrição relativamente ao direito que se pretende tornar efectivo.
2 - Havendo cláusula compromissória ou sendo o julgamento arbitral determinado por lei, a prescrição considera-se interrompida quando se verifique algum dos casos previstos no artigo anterior.