Legislação
Artigo 401.º – Impossibilidade originária da prestação
1 - A impossibilidade originária da prestação produz a nulidade do negócio jurídico.
2 - O negócio é, porém, válido, se a obrigação for assumida para o caso de a prestação se tornar possível, ou se, estando o negócio dependente de condição suspensiva ou de termo inicial, a prestação se tornar possível até à verificação da condição ou até ao vencimento do termo.
3 - Só se considera impossível a prestação que o seja relativamente ao objecto, e não apenas em relação à pessoa do devedor.