Legislação
Artigo 406.º – Eficácia dos contratos
1 - O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.
2 - Em relação a terceiros, o contrato só produz efeitos nos casos e termos especialmente previstos na lei.