1 - O terceiro pode rejeitar a promessa ou aderir a ela.

2 - A rejeição faz-se mediante declaração ao promitente, o qual deve comunicá-la ao promissário; se culposamente deixar de o fazer, é responsável em face deste.

3 - A adesão faz-se mediante declaração, tanto ao promitente como ao promissário.

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