Legislação
Artigo 560.º – Anatocismo
1 - Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização.
2 - Só podem ser capitalizados os juros correspondentes ao período mínimo de um ano.
3 - Não são aplicáveis as restrições dos números anteriores, se forem contrárias a regras ou usos particulares do comércio.