Legislação
Artigo 615.º – Actos impugnáveis
1 - Não obsta à impugnação a nulidade do acto realizado pelo devedor.
2 - O cumprimento de obrigação vencida não está sujeito a impugnação; mas é impugnável o cumprimento tanto da obrigação ainda não exigível como da obrigação natural.