Legislação
Artigo 671.º – Deveres do credor pignoratício
O credor pignoratício é obrigado:
a) A guardar e administrar como um proprietário diligente a coisa empenhada, respondendo pela sua existência e conservação;
b) A não usar dela sem consentimento do autor do penhor, excepto se o uso for indispensável à conservação da coisa;
c) A restituir a coisa, extinta a obrigação a que serve de garantia.