Legislação
Artigo 686.º – Noção
1 - A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.
2 - A obrigação garantida pela hipoteca pode ser futura ou condicional.