Legislação
Artigo 693.º – Acessórios do crédito
1 - A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo.
2 - Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção em contrário, mais do que os relativos a três anos.
3 - O disposto no número anterior não impede o registo de nova hipoteca em relação a juros em dívida.