Legislação
Artigo 957.º – Ónus ou vícios do direito ou da coisa doada
1 - O doador não responde pelos ónus ou limitações do direito transmitido, nem pelos vícios da coisa, excepto quando se tiver expressamente responsabilizado ou tiver procedido com dolo.
2 - A doação é, porém, anulável em qualquer caso, a requerimento do donatário de boa fé.