Legislação
Artigo 1086.º – Cumulações
1 - A resolução é cumulável com a denúncia ou com a oposição à renovação, podendo prosseguir a discussão a ela atinente mesmo depois da cessação do contrato, com a finalidade de apurar as consequências que ao caso caibam.
2 - A resolução é igualmente cumulável com a responsabilidade civil.