Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título II – Dos contratos em especial → Capítulo IV – Locação → Secção VII – Arrendamento de prédios urbanos → Subsecção VII – Disposições especiais do arrendamento para habitação → Divisão II – Duração → Subdivisão II – Contrato de duração indeterminada
Artigo 1099.º – Princípio geral
O contrato de duração indeterminada cessa por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos seguintes.