Legislação
Artigo 1210.º – Fornecimento dos materiais e utensílios
1 - Os materiais e utensílios necessários à execução da obra devem ser fornecidos pelo empreiteiro, salvo convenção ou uso em contrário.
2 - No silêncio do contrato, os materiais devem corresponder às características da obra e não podem ser de qualidade inferior à média.