Legislação
Artigo 1221.º – Eliminação dos defeitos
1 - Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; se não puderem ser eliminados, o dono pode exigir nova construção.
2 - Cessam os direitos conferidos no número anterior, se as despesas forem desproporcionadas em relação ao proveito.