1 - O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.

2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.

3 - No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos.

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