Legislação
Artigo 1268.º – Presunção da titularidade do direito
1 - O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrem, presunção fundada em registo anterior ao início da posse.
2 - Havendo concorrência de presunções legais fundadas em registo, será a prioridade entre elas fixada na legislação respectiva.