1 - É aplicável à usucapião de móveis o disposto no artigo 1297.º.

2 - Se, porém, a coisa possuída passar a terceiro de boa fé antes da cessação da violência ou da publicidade da posse, pode o interessado adquirir direitos sobre ela passados quatro anos desde a constituição da sua posse, se esta for titulada, ou sete, na falta de título.

Seleccione um ponto de entrega