1 - As ilhas ou mouchões que se formem nas correntes de água pertencem ao dono da parte do leito ocupado.

2 - Se, porém, as ilhas ou mouchões se formarem por avulsão, o proprietário do terreno onde a diminuição haja ocorrido goza do direito de remoção nas condições prescritas pelo artigo 1329.º.

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