1 - O usufruto extingue-se:
a) Por morte do usufrutuário, ou chegado o termo do prazo por que o direito foi conferido, quando não seja vitalício;
b) Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa;
c) Pelo seu não exercício durante vinte anos, qualquer que seja o motivo;
d) Pela perda total da coisa usufruída;
e) Pela renúncia.

2 - A renúncia não requer aceitação do proprietário.

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