Legislação
Artigo 1826.º – Presunção de paternidade
1 - Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe.
2 - O momento da dissolução do casamento por divórcio ou da sua anulação é o do trânsito em julgado da respectiva sentença; o casamento católico, porém, só se considera nulo ou dissolvido por dispensa a partir do registo da decisão proferida pelas autoridades eclesiásticas.