Legislação
Artigo 1834.º – Dupla presunção de paternidade
1 - Se o filho nasceu depois de a mãe ter contraído novo casamento sem que o primeiro se achasse dissolvido ou dentro dos trezentos dias após a sua dissolução, presume-se que o pai é o segundo marido.
2 - Julgada procedente a acção de impugnação de paternidade, renasce a presunção relativa ao anterior marido da mãe.