1 - Se o menor não tiver quem legalmente o represente, qualquer das pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo anterior tem legitimidade para requerer ao tribunal a nomeação de um curador especial para os efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

2 - Quando o tribunal recusar autorização aos pais para rejeitarem a liberalidade, será também nomeado oficiosamente um curador para o efeito da sua aceitação.

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