Legislação
Artigo 1969.º – Pluralidade de administradores
1 - Tendo os pais ou terceiro designado vários administradores e tendo sido determinados os bens cuja administração compete a cada um deles, não é aplicável o critério da preferência pela ordem da designação.
2 - O tribunal de menores pode também designar vários administradores, determinando os bens que a cada um compete administrar.