1 - No âmbito da sua administração, o administrador tem os direitos e deveres do tutor.

2 - O administrador é o representante legal do menor nos actos relativos aos bens cuja administração lhe pertença.

3 - O administrador deve abonar aos pais ou tutor, por força dos rendimentos dos bens, as importâncias necessárias aos alimentos do menor.

4 - As divergências entre o administrador e os pais ou tutor são decididas pelo tribunal de menores, ouvido o conselho de família, se o houver.

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