Legislação
Artigo 1671.º – Igualdade dos cônjuges
1 - O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
2 - A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e outro.