Legislação
Artigo 1720.º – Regime imperativo da separação de bens
1 - Consideram-se sempre contraídos sob o regime da separação de bens:
a) O casamento celebrado sem precedência do processo preliminar de casamento;
b) O casamento celebrado por quem tenha completado sessenta anos de idade.
2 - O disposto no número anterior não obsta a que os nubentes façam entre si doações.