1 - Decorrido um ano sobre o trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge ou por mútuo consentimento, sem que os cônjuges se tenham reconciliado, qualquer deles pode requerer que a separação seja convertida em divórcio.

2 - Se a conversão for requerida por ambos os cônjuges, não é necessário o decurso do prazo referido no número anterior.

3 - Revogado

4 - Revogado

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