1 - O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido.

2 - O direito a que se refere o número precedente caduca se não for exercido nos dois anos subsequentes à data da morte do autor da sucessão.

3 - É aplicável ao caso previsto neste artigo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.

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