1 - A aceitação pode ser expressa ou tácita.

2 - A aceitação é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamado à herança declara aceitá-la ou assume o título de herdeiro com a intenção de a adquirir.

3 - Os actos de administração praticados pelo sucessível não implicam aceitação tácita da herança.

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