Legislação
Artigo 2077.º – Cumprimento de legados
1 - Se o testamento for declarado nulo ou anulado depois do cumprimento de legados feito em boa fé, fica o suposto herdeiro quite para com o verdadeiro herdeiro entregando-lhe o remanescente da herança, sem prejuízo do direito deste último contra o legatário.
2 - A precedente disposição é extensiva aos legados com encargos.