Legislação
Artigo 2104.º – Noção
1 - Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
2 - São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º.