Legislação
Artigo 2183.º – Escolha do legado pelo onerado, pelo legatário ou por terceiro
1 - O testador pode deixar a escolha da coisa legada à justa apreciação do onerado, do legatário ou de terceiro, desde que indique o fim do legado e o género ou espécie em que ele se contém.
2 - É aplicável a este caso, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo anterior.