1 - A autoridade consular ou militar lavrará termo de entrega do testamento, logo que esta lhe seja feita, e fá-lo-á depositar na repartição ou em alguma das repartições notariais do lugar do domicílio ou da última residência do testador.

2 - É aplicável a este caso o disposto no n.º 2 do artigo 2213.º.

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