Legislação
Artigo 2224.º – Disposições a favor da alma
1 - É válida a disposição a favor da alma, quando o testador designe os bens que devem ser utilizados para esse fim, ou quando seja possível determinar a quantia necessária para tal efeito.
2 - A disposição a favor da alma constitui encargo que recai sobre o herdeiro ou o legatário.