Legislação
Artigo 2230.º – Condições impossíveis, contrárias à lei ou à ordem pública, ou ofensivas dos bons costumes
1 - A condição física ou legalmente impossível considera-se não escrita e não prejudica o herdeiro ou legatário, salvo declaração do testador em contrário.
2 - A condição contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes, tem-se igualmente por não escrita, ainda que o testador haja declarado o contrário, salvo o disposto no artigo 2186.º.