Legislação
Artigo 2242.º – Retroactividade da condição
1 - Os efeitos do preenchimento da condição retrotraem-se à data da morte do testador, considerando-se não escritas as declarações testamentárias em contrário.
2 - É aplicável quanto ao regime da retroactividade o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 277.º.