Artigo 2249.º – Aceitação e repúdio do legado

Artigo 2250.º – Indivisibilidade da vocação

Artigo 2251.º – Legado de coisa pertencente ao onerado ou a terceiro

Artigo 2252.º – Legado de coisa pertencente só em parte ao testador

Artigo 2253.º – Legado de coisa genérica

Artigo 2254.º – Legado de coisa não existente no espólio do testador

Artigo 2255.º – Legado de coisa existente em lugar determinado

Artigo 2256.º – Legado de coisa pertencente ao próprio legatário

Artigo 2257.º – Legado de coisa adquirida pelo legatário

Artigo 2258.º – Legado de usufruto

Artigo 2259.º – Legado para pagamento de dívida

Artigo 2260.º – Legado a favor do credor

Artigo 2261.º – Legado de crédito

Artigo 2262.º – Legado da totalidade dos créditos

Artigo 2263.º – Legado do recheio de uma casa

Artigo 2264.º – Pré-legado

Artigo 2265.º – Obrigação de prestação do legado

Artigo 2266.º – Cumprimento do legado de coisa genérica

Artigo 2267.º – Cumprimento dos legados alternativos

Artigo 2268.º – Transmissão do direito de escolha

Artigo 2269.º – Extensão do legado

Artigo 2270.º – Entrega do legado

Artigo 2271.º – Frutos

Artigo 2272.º – Legado de coisa onerada

Artigo 2273.º – Legado de prestação periódica

Artigo 2274.º – Legado deixado a um menor

Artigo 2275.º – Despesas com o cumprimento do legado

Artigo 2276.º – Encargos impostos ao legatário

Artigo 2277.º – Pagamento dos encargos da herança pelos legatários

Artigo 2278.º – Herança insuficiente para pagamento dos legados

Artigo 2279.º – Reivindicação da coisa legada

Artigo 2280.º – Legados pios

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