Legislação
Artigo 2281.º – Noção
1 - O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro instituído para o caso de este não poder ou não querer aceitar a herança: é o que se chama substituição directa.
2 - Se o testador previr só um destes casos, entende-se ter querido abranger o outro, salvo declaração em contrário.