Legislação
Artigo 2.º
São aditados ao Código de Processo Civil os artigos 3.º-A, 26.º-A, 31.º-A, 31.º-B, 252.º-A, 265.º-A, 266.º-A, 266.º-B, 508.º-A, 519.º-A, 639.º-A, 639.º-B, 674.º-A, 674.º-B, 732.º-A, 732.º-B, 811.º-A, 811.º-B, 837.º-A, 842.º-A, 860.º-A, 861.º-A, 862.º-A, 863.º-A, 863.º-B, 864.º-A, 864.º-B, 886.º-A, 886.º-B, 930.º-A, 1014.º-A, 1121.º-A, 1459.º-A, 1459.º-B, 1484.º-A, 1484.º-B, 1487.º-A e 1508.º a 1510.º, com a seguinte redacção:
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