1 - O mandato atribui poderes ao mandatário para representar a parte em todos os actos e termos do processo principal e respectivos incidentes, mesmo perante os tribunais superiores, sem prejuízo das disposições que exijam a outorga de poderes especiais por parte do mandante.

2 - Nos poderes que a lei presume conferidos ao mandatário está incluído o de substabelecer o mandato.

3 - O substabelecimento sem reserva implica a exclusão do anterior mandatário.

4 - A eficácia do mandato depende de aceitação, que pode ser manifestada no próprio instrumento público ou em documento particular, ou resultar de comportamento concludente do mandatário.

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