1 - O prazo para a arguição da incompetência do tribunal de recurso é de 10 dias, a contar da primeira notificação que for feita ao recorrido ou da primeira intervenção que ele tiver no processo.

2 - Ao julgamento da excepção aplicam-se as disposições nos artigos anteriores, feitas as necessárias adaptações.

Seleccione um ponto de entrega