Legislação
Artigo 149.º – Em que lugar se praticam os actos
1 - Os actos judiciais realizam-se no lugar em que possam ser mais eficazes; mas podem realizar-se em lugar diferente, por motivos de deferência ou de justo impedimento.
2 - Quando nenhuma razão imponha outro lugar, os actos realizam-se no tribunal.