Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título I – Das disposições gerais → Capítulo I – Dos actos processuais → Secção II – Actos especiais → Subsecção II – Citação e notificações → Divisão III – Notificações em processos pendentes → Subdivisão I – Notificações da secretaria
Artigo 258.º – Notificações ao Ministério Público
Para além das decisões finais proferidas em quaisquer causas, serão sempre oficiosamente notificadas ao Ministério Público quaisquer decisões, ainda que interlocutórias, que possam suscitar a interposição de recursos obrigatórios por força da lei.