Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título I – Das disposições gerais → Capítulo I – Dos actos processuais → Secção II – Actos especiais → Subsecção II – Citação e notificações → Divisão III – Notificações em processos pendentes → Subdivisão I – Notificações da secretaria
Artigo 259.º – Notificação de decisões judiciais
Quando se notifiquem despachos, sentenças ou acórdãos, deve enviar-se, entregar-se ou disponibilizar-se ao notificado cópia ou fotocópia legível da decisão e dos fundamentos.