Legislação
Artigo 296.º – Tutela dos direitos do réu
1 - A desistência da instância depende da aceitação do réu, desde que seja requerida depois do oferecimento da contestação.
2 - A desistência do pedido é livre, mas não prejudica a reconvenção, a não ser que o pedido reconvencional seja dependente do formulado pelo autor.