1 - A liquidação é deduzida mediante requerimento oferecido em duplicado, no qual o autor, conforme os casos, relaciona os objectos compreendidos na universalidade, com as indicações necessárias para se identificarem, ou especifica os danos derivados do facto ilícito e conclui pedindo quantia certa.

2 - Quando a liquidação seja deduzida mediante requerimento apresentado por transmissão electrónica de dados, o autor está dispensado de entregar o duplicado referido no número anterior.

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