Legislação
Artigo 801.º – Âmbito de aplicação
1 - As disposições subsequentes aplicam-se, na falta de disposição especial em contrário e em tudo o que se mostre compatível, a todas as espécies e formas de processo executivo.
2 - A tramitação dos processos executivos é efectuada electronicamente, nos termos do artigo 138.º-A.