Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título III – Do processo de execução → Subtítulo II – Da execução para pagamento de quantia certa → Capítulo Único – Do processo comum → Secção VIII – Recursos → Subsecção III – Da execução para entrega de coisa certa
Artigo 930.º-E – Responsabilidade do exequente
Procedendo a oposição à execução que se funde em título extrajudicial, o exequente responde pelos danos culposamente causados ao executado e incorre em multa correspondente a 10% do valor da execução, mas não inferior a 10 UC nem superior ao dobro do máximo da taxa de justiça, quando não tenha agido com a prudência normal, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que possa também incorrer.